quinta-feira, 12 de abril de 2012

Anencefalia: placar de 5 contra 1 sim pela vida, STF retoma julgamento


Com placar de 5 votos a favor da interrupção da gravidez de anencéfalos (malformação neural) e um voto contra, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) darão continuidade hoje, dia 12, a partir das 14h, ao julgamento sobre o tema. Depois do voto de seis ministros, a sessão foi suspensa por volta das 19h de ontem, dia 11.
O único ministro que votou, de modo breve, contra a liberação do aborto foi Ricardo Lewandowski. Em sua argumentação ele afirmou que o Supremo não pode tomar uma decisão que caberia ao Congresso. ”Não é dado aos integrantes do Poder Judiciário promover inovações no ordenamento normativo como se parlamentares eleitos fossem”, declarou.
Ainda faltam votar os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Melo e Cezar Peluso. Antonio Dias Toffoli disse que está impedido de votar porque, no passado, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos.

Divergência:


O ministro Ricardo Lewandowski, que abriu a divergência após cinco votos favoráveis à liberação do aborto, afirmou que o Supremo não pode interpretar a lei com a intenção de “inserir conteúdos”, sob pena de “usurpar” o poder do Legislativo, que atua na representação direta do povo.
“Uma decisão judicial isentando de sanção o aborto de fetos anencéfalos, ao arrepio da legislação existente, além de discutível do ponto de vista científico, abriria as portas para a interrupção de gestações de inúmeros embriões que sofrem ou viriam sofrer outras doenças genéticas ou adquiridas que de algum modo levariam ao encurtamento de sua vida intra ou extra-uterina”, disse Lewandowski.

Resumo das discussões:


Relator da ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), o ministro Marco Aurélio Mello foi o primeiro a votar. Em mais de duas horas, ele argumentou que deve ser garantido o direito da mulher de escolher se quer interromper a gestação de um feto com anencefalia.
“Estão em jogo a privacidade, a autonomia e a dignidade humana dessas mulheres. Hão de ser respeitadas tanto as que optem por prosseguir a gravidez quanto as que prefiram interromper a gravidez para pôr fim ou minimizar um estado de sofrimento. Não se pode exigir da mulher aquilo que o Estado não vai fornecer por meio de manobras médicas”, disse. O relator defendeu a “antecipação terapêutica do parto”, o que considera diferente do aborto, pois a Constituição só autoriza em caso de estupro e riscos à saúde da grávida.
 A ministra Rosa Weber também acompanhou o voto de Marco Aurélio Mello, alegando a defesa do direito reprodutivo feminino. “Não está em jogo o direito do feto, mas da gestante. A proibição da antecipação do parto fere a liberdade de escolha da gestante que se encontra na situação de carregar o feto anencéfalo em seu ventre”.
Após Weber, Joaquim Barbosa também se posicionou favoravelmente à interrupção da gravidez nessas situações. Luiz Fux, o quarto voto a favor da ação, alegou que é injustiça condenar uma mulher à prisão por ela optar pelo fim da gravidez de um feto sem chance de sobreviver fora do útero. Com exceção das situações previstas em lei, a gestante que fizer um aborto pode ser condenada de um a três anos de prisão, e o médico, de um a quatro.
“É justo colocar essa mulher no banco do júri como se fosse a praticante de um delito contra a vida? Por que punir essa mulher que já padece de uma tragédia humana?”, indagou Fux.
Em seguida, a ministra Cármen Lúcia acompanhou os colegas. “A mulher que não pode interromper essa gravidez tem medo do que pode acontecer – o medo físico, psíquico e de vir a ser punida penalmente”, alegou.
Último a votar na sessão desta quarta-feira, Ricardo Lewandowski manifestou-se contrário. Segundo ele, permitir o aborto de um anencéfalo pode criar brecha para “a interrupção da gestação de inúmeros outros embriões que sofrem ou venham a sofrer outras doenças, genéticas ou adquiridas, as quais, de algum modo, levem ao encurtamento de sua vida intra ou extrauterina”.
Na sessão de ontem, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, esclareceu que caso a ação seja aprovada, ela não será uma obrigação para as mulheres. Aquelas que desejarem seguir com o parto estão resguardadas. “Não está se afirmando que a mulher deve [interromper a gravidez]”, destacou.
O advogado Luiz Roberto Barroso, que representa a CNTS, sustentou que “a criminalização da interrupção da gestação quando o feto não é viável viola os direitos das mulheres”. Advogados contrários à aprovação da medida também apresentarão suas posições.
Do lado de fora do STF, grupos religiosos contrários à legalização do aborto de anencéfalos fizeram uma vigília e orações pela não aprovação da medida.



Fonte: Agência Brasil e G1

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